
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de habeas corpus e manteve a internação provisória de um adolescente apreendido por suspeita de promover atos preparatórios de terrorismo em Balneário Camboriú. De acordo com os autos, o jovem e outro adolescente, também apreendido, planejavam um atentado contra a escola onde estudam. Ambos respondem por suposta prática de ato infracional análogo aos crimes de ameaça, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. Embora tenha sido apreciado o habeas corpus de apenas um dos representados, uma eventual decisão de soltura se estenderia também ao segundo. w2k1u
Em buscas na casa de um dos adolescentes, foram encontrados 12 cartuchos deflagrados e quatro intactos de munição calibre 22, além de um celular com diversas fotos de armas de calibres variados. Na residência do outro representado, consta que a polícia localizou dois livros relacionados ao Estado Islâmico, três chaveiros (um em formato de fuzil e dois em formato de munição), bilhetes com descrições de armas e prováveis alvos, além de um pé-de-cabra tático, um artefato explosivo de fumaça, um alvo de papel e desenhos com símbolos militares e alusões ao nazismo.
Testemunhas ouvidas pela autoridade policial narraram que a dupla tinha notório interesse por armas e falava sobre fazer um atentado na escola desde o primeiro dia de aula, o que despertou a preocupação de outros alunos e funcionários da instituição. Segundo relatos dos policiais militares, juntados nos autos, os adolescentes demonstraram frieza e determinação no planejamento de ataques à escola. A denúncia do Ministério Público também apontou que um dos representados vinha “estudando o modus operandi de terroristas, pesquisando acerca da confecção de bombas caseiras, mantendo sob guarda artefatos explosivos, armas e munições, bem como ando a ‘deep web’ com o objetivo de obtenção de instruções para a realização de atos terroristas”.
O relator da matéria, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, destacou a necessidade de o adolescente permanecer afastado do meio em que estava inserido, com fácil o às informações para colocar em prática o plano terrorista. Ainda conforme anotou o magistrado, a sociedade igualmente necessita de uma resposta do Estado, assegurando que as demais crianças e adolescentes matriculados na mesma instituição de ensino possam frequentar o ambiente escolar com tranquilidade. “Não há neste momento como conceder a liberdade do paciente, mormente porque os fatos narrados são graves e há possibilidade de que, se aplicadas medidas em meio aberto, os fatos planejados venham a ser executados”, reforçou o desembargador. A 5ª Câmara Criminal do TJ decidiu, por votação unânime, negar o habeas corpus. Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz César Schweitzer e Antônio Zoldan da Veiga. O caso está em segredo de Justiça.
Parabéns ao desembargadores, adolescente infrator é uma coisa, já futuros terroristas tem que serem tratados de forma dura mesma.