Hotel interditado que abrigou 160 hóspedes na Oktoberfest pagará dano moral coletivo s2e3t

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença que condenou o hotel Mansiones, no centro de Blumenau, determinando o pagamento de danos morais coletivos, arbitrados em R$ 30 mil. O estabelecimento, que pertence a Rede Barra Sul 4000, desrespeitou a interdição e lacre da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros e abriu as portas para receber 160 hóspedes em pleno feriadão de Oktoberfest. Esta situação, no entendimento da Justiça, teria colocado em risco todas as pessoas irregularmente alojadas em suas dependências. 6w3l30

O fato ocorreu em 12 de outubro de 2009.

O hotel, em recurso, tentou minimizar a situação ao atribuir a suspensão das atividades, na oportunidade, a um ato de retaliação e vingança pessoal da promotoria de justiça local. Disse ainda que adquiriu o empreendimento sem tomar conhecimento da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anteriormente firmado com o MP e que, portanto, desconhecia a necessidade de promover melhorias e adequações em seu ambiente. Todos os argumentos foram rechaçados pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

“O ilícito em si – caracterizador do dano moral coletivo – é que mesmo o hotel (…) estando interditado, resolveu seguir adiante na exploração da atividade comercial”, anotou o relator. No transcurso da hospedagem, porém somente após nova determinação da municipalidade, é que os hóspedes foram todos evacuados do prédio para transferência. O estabelecimento garantiu que esta tarefa foi realizada sem sobressaltos.

“A tentativa de abrandar sua responsabilização sob a justificativa de que ‘a evacuação ocorreu normalmente após a notificação de cancelamento da licença […]’ é frágil, e não retira a carga de risco a que os hóspedes foram submetidos, mesmo porque o realojamento dos consumidores só aconteceu após o fiscal intentar uma segunda vistoria. Enfim, a exposição ao risco aconteceu”, concluiu Boller. A decisão foi unânime.

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