
Um homem que ofendeu a dignidade de pelo menos quatro pessoas, em novembro de 2015, ao atacá-las com palavras de cunho racista, no o ao restaurante da UFSC, teve sua condenação pela prática do crime de injúria racial qualificada mantida em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2b5e36
Segundo a denúncia do Ministério Público, no início da noite do dia 5 de novembro de 2015, mãe e filha seguiam até o restaurante da universidade para jantar quando aram por um grupo de homens. Neste momento, o acusado de forma discriminatória injuriou a criança ao chamá-la de “macaquinha”. A situação chamou a atenção da mãe que parou para olhar e acelerar a criança, ocasião em que o denunciado mencionou “sai, sai, macaca”.
Poucos minutos depois, também em referência a sua cor, uma outra mulher ou pelo homem e foi chamada de “macaca”. Na sequência, outro homem foi igualmente injuriado com o uso da mesma expressão, na frente de várias pessoas, inclusive do segurança da universidade
O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital julgou procedente a denúncia para condenar o acusado a pena de um ano, sete meses e seis dias de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade por igual período da condenação e limitação de finais de semana.
Inconformado com a sentença, o réu recorreu pela decadência do direito de representação, pela inconstitucionalidade do preceito secundário do delito do artigo 140 § 3º, do Código Penal, e pelo afastamento da qualificadora. Para os magistrados, o registro do boletim de ocorrência e os depoimentos das vítimas servem como representação.
“A meu sentir, o referido tipo penal em seu preceito primário e secundário, nada tem de inconstitucional, tampouco desproporcional. Aliás, o referido dispositivo ora questionado pela defesa, foi alterado com vistas a atender a política pública criminal de combate à discriminação racial, visando, sobretudo, a proteção dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”, disse em seu voto o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da apelação.
A sessão foi presidida pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato e dela também participou a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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